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Prêmio Professor Exemplar
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REGULAMENTO

1. Objetivo

Reconhecer o trabalho dos professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede pública, por meio de premiação daqueles que se destacarem no aproveitamento escolar em matemática.

2. Premiações dos Professores
2.1. Bimestrais:
 
2.1.1. Os professores participantes serão premiados conforme tabela abaixo, em função do crescimento da Média de Acertos de sua Classe (MAC), apurada nos termos do item 5 abaixo, em relação à melhor MAC obtida pela classe no ano, ou em relação à Média das MACs dos alunos da classe no ano anterior, o que for maior.
 
Crescimento da MAC Valor do Prêmio (R$)
De 0,001 a 0,250 R$ 1.150,00
De 0,251 a 0,500 R$ 1.550,00
De 0,501 a 0,750 R$ 1.950,00
De 0,751 a 1,000 R$ 2.350,00
De 1,001 a 1,500 R$ 2.750,00
Acima de 1,501 R$ 3.150,00
 
  1.  2.1.2. Para a apuração do crescimento na MAC na primeira avaliação do ano, serão consideradas as seguintes MACs:
 
Ano Escolar MAC anterior a ser considerada 
1º ano 7,0
2º ano 6,5
3º ano em diante Média das MACs dos alunos da classe no ano anterior
 
  1. 2.1.3. O pagamento do prêmio será realizado através de depósito na conta corrente indicada pelo professor no momento da inscrição.  
 
2.2 Anual
 
  1. 2.2.1. Concorrerá ao prêmio anual, o professor de cada município participante, que obtiver a maior somatória das variações das MACs de sua classe ao longo do ano.
 
  1. 2.2.2. Dentre os concorrentes, os 3 que obtiverem a maior somatória do crescimento das MACs receberão, em dezembro/2026(1):  
  
1º Lugar
Uma viagem à Europa ou Estados Unidos(2), com direito a acompanhante e mil dólares americanos(3).

2º Lugar
Uma viagem à América do Sul(2), com direito a acompanhante e oitocentos dólares americanos(3).

3º Lugar
Uma viagem nacional(2), com direito a acompanhante e quinhentos dólares americanos(3).

​(1) Será de responsabilidade do município o transporte dos professores ao local do evento para entrega da premiação.
 
(2) Considerando que as agências de turismo não comercializam pacotes turísticos com muita antecedência, serão definidos futuramente: a empresa aérea, o hotel e as cidades ou países a
serem visitados.

(3) Valor convertido para reais, segundo valor do dólar turismo de venda no dia do pagamento e válido somente para reservas sem pensão completa.
 
 
2.2.3. Desempate
Havendo empate na pontuação, será vencedora a classe que apresentar a maior média aritmética das quatro variações da MAC obtidas no ano. Persistindo o empate, será vencedora a classe com a menor diferença entre: a quantidade de respostas corretas, no último bimestre, do aluno que mais acertou e a quantidade de respostas corretas do aluno que menos acertou.  Mantendo-se o empate, será feita a mesma avaliação em relação ao bimestre anterior e assim por diante, até o desempate. Não sendo possível o desempate, o prêmio será dividido.
 
3. Incentivo BIMESTRAL aos alunos
Receberão medalhas, um troféu itinerante e terão o direito de passar um dia em um clube SLIM:

3.1.  Os alunos das duas classes de cada município que obtiverem a maior Média de Acertos da Classe (MAC) no bimestre; e

3.2.  Os alunos das duas classes de cada município que obtiverem o maior crescimento na Média de Acertos da Classe (MAC) no bimestre.

Será de responsabilidade do município o transporte dos alunos e a colocação de, pelo menos, um monitor para cada  10 alunos.  As escolas ganhadoras irão ao clube em data previamente definida pelo Instituto Rubens Meneghetti.
4. Premiação das Escolas

4.1.  Receberão  um  prêmio no valor de R$10.000,00, as três escolas que obtiverem a maior média de crescimento da MAC no ano.

4.2.  A premiação acima será destinada à melhoria da qualidade pedagógica do ensino, mediante a aquisição de livros, computadores, data-show, mobiliário etc.

4.3.  As escolas premiadas deverão submeter à aprovação do IRM, a relação dos bens ou serviços que pretende adquirir, seus respectivos preços e indicação dos fornecedores para que o IRM, caso concorde com a aquisição, transfira o recurso para a conta corrente bancária da escola, ou efetue a aquisição.

4.3.1 Enquanto não apresentado o comprovante de aquisição do bem ou serviço, a escola não
receberá novas premiações do IRM. 

5. A média de acertos da classe (MAC) será calculada conforme segue:
 
∑QC
MAC  =  --------------------- / QQ
QA   
 
Onde

∑QC = Somatória das questões respondidas corretamente pelos alunos da classe na avaliação atual.

QA = Quantidade de alunos considerados para a ∑QC, que nunca poderá ser inferior a 90% da quantidade de alunos da sala.
QQ = Quantidade de questões da avaliação.
​​
6. AVALIAÇÕES
Terão as seguintes características:

6.1. Serão aplicadas bimestralmente, conforme abaixo, e terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 2 (duas) horas:
 
6.1.1. Nas salas do 2º ao 5º anos –  a cada bimestre escolar (4); e
 
6.1.2. Nas salas de 1º ano – ao final do 1º semestre e ao final do 2º semestre.

(4) as datas das avaliações serão informadas com 30 dias de antecedência pelo IRM via e-mail a ser enviado à Secretária de Educação e à Direção das escolas participantes.

6.2. Terão a quantidade de questões abaixo, que avaliarão o domínio das habilidades dos conteúdos programáticos de matemática estabelecidos neste regulamento
 
6.2.1. 10 questões para as turmas dos 1º, 2º e 3º anos;

6.2.2. 15 questões para as turmas de 4º anos; e

    6.2.3. 20 questões para as turmas de 5º ano.

6.3. Os alunos com necessidades educacionais especiais comprovadas, poderão contar, durante a aplicação das avaliações, com monitor disponibilizado pela escola.
6.3.1. O apoio poderá incluir a leitura da prova ao aluno, sendo vedada qualquer interferência nas respostas;

6.3.2. O monitor não poderá portar aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico;

6.3.3. A aplicação da avaliação deverá ocorrer na mesma sala de aula dos demais alunos;

6.3.4. Não serão elaboradas avaliações adaptadas ou diferenciadas para esses alunos, exceto para os de baixa visão.
 
7. Requisitos
7.1. Poderá participar do Prêmio Professor Exemplar o professor que:
  • 7.1.1. Tenha sido convidado pelo Instituto Rubens Meneghetti;
  • 7.1.2. Inscrever classes de 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede pública;
  • 7.1.3. Seja o único a lecionar Matemática para sua classe; e
  • 7.1.4. Se inscrever nos termos deste regulamento.
  • 7.1.5. Excepcionalmente o IRM poderá autorizar a substituição do professor originalmente inscrito para a sala, desde que feita a solicitação pela escola. Neste caso, o professor substituto somente participará da premiação bimestral.
7.2. É vedada a participação de professor:
  • 8.2.1. De classe que não seja do ensino regular, ou que o ano letivo seja inferior ao ano civil; ou
  • 8.2.2. De classe com menos de 12 alunos.
7.3. Não terá direito às premiações:
  • 7.3.1. Bimestrais - o professor do 2º ao 5º ano que não der aula, por qualquer motivo, por mais de 2 (dois) dias letivos no bimestre e o professor do 1º ano que não der aula por mais de 4 dias letivos no semestre.

    a) Para cômputo das faltas serão consideradas as seguintes datas:
            1º bimestre = do início das aulas até 20/04/2026;
            2º bimestre = de 21/04/2026 até o início das férias de julho/26;
            3º bimestre = do retorno das férias até 25/09/2026;
            4º bimestre = de 26/09/2025 até 24/11/2026.
  • 7.3.2. Semestrais - o professor 1º ano que não der aula por mais de 4 dias letivos no semestre.

    a) Para cômputo das faltas serão consideradas as seguintes datas:
            1º semestre = do início das aulas até  o início das férias de julho/26;
            2º semestre = do retorno das férias até 24/11/2026;
Importante: considerando a possibilidade de alteração do calendário escolar, as datas acima poderão sofrer modificação e, em tal caso, os professores serão comunicados.
 
  • 7.3.3. Do bimestre ou semestre em andamento, conforme o caso, em que ele assumir a sala de aula. 
  • 7.3.4. Anuais - o professor que não der aula, por qualquer motivo, por mais de 8 (oito) dias letivos no ano. 
  • 7.3.5. A qualquer premiação:

    a) o professor cuja classe deixar de realizar qualquer avaliação, ou não informar as alterações de classes ocorridas antes do pagamento dos prêmios.
8. Inscrição
Deverá ser realizada até o dia 25/02/2026 através do site do Instituto Rubens Meneghetti, (www.irm.org.br/professor).
9. Publicação
A performance das classes, das escolas e dos municípios participantes nas avaliações do Prêmio Professor Exemplar será divulgada no site do Instituto ou em qualquer outro veículo de comunicação. 
10. Conteúdo Programático de Matemática por Bimestre
O Conteúdo Programático a seguir tem como parâmetro a Base Nacional Comum Curricular, publicada pelo Ministério da Educação.          
 
 


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